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Os governos optaram, já há alguns anos, pela criação de unidades de conservação da natureza: áreas sob rígida fiscalização, onde se preservam os recursos naturais e se desenvolvem projetos de uso sustentado e de educação ambiental das comunidades vizinhas.

No Brasil, a proposta começou a se tornar realidade quando o Ministério do Meio Ambiente criou essas formas de defesa dos ecossistemas nacionais. Infelizmente, por enquanto, eles se estendem por apenas 1,8% do território nacional.

Além de pequenas, essas áreas são mal fiscalizadas, ocupadas irregularmente e não têm condições de preservar, a longo prazo, a diversidade de espécies, a variedade genética dentro de uma mesma espécie e as principais características de cada população.

Dependendo da finalidade a que se destina, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação caracteriza-se da seguinte forma:

Unidade de proteção integral. Dois tipos:
  • Reserva biológica e de pesquisa científica - não aberta à visitação
    Exemplo: Reserva Ecológica e Refúgio da Vida Silvestre
  • Reserva biológica - aberta à visitação controlada
    Exemplo: Parques Nacionais, Municipais e Estaduais e Monumentos Naturais
Unidade de manejo provisório. Dois tipos:
  • Áreas de preservação para uso futuro - podem ser ocupadas pela população nativa
    Exemplo: Reservas de Recursos Naturais
  • Áreas de manejo sustentado - podem ter uso sustentado dos seus recursos naturais, com visitação e ocupação humana controladas
    Exemplo: Reservas de Fauna, Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacional, Estadual e Municipal e Reservas Extrativistas.